Confira aqui o novo fluxo e prazo de apreciação ética do CEP/UFG
Atualizada em 21/05/26 11:58.
A tramitação no Sistema CEP/CONEP obedece um fluxo obrigatório, composto por quatro etapas: (1) validação documental; (2) apreciação e emissão do parecer por relator(a); (3) validação e aprovação do parecer em reunião pelos membros do colegiado CEP/UFG; (4) emissão do parecer consubstanciado (aprovado, não aprovado ou pendente).
É importante que o pesquisador observe as datas das reuniões do Colegiado CEP/UFG para planejar o início da etapa de campo. A coleta de dados NÃO poderá iniciar ou ser executada antes da aprovação do projeto pelo sistema CEP/CONEP. Veja o calendário de reuniões aqui!
- O fluxo ilustrativo, representa as etapas que todo protocolo de pesquisa deve seguir no Sistema CEP/CONEP, oriente-se para submeter o projeto de pesquisa com prazo suficiente para a aprovação antes do início da pesquisa de campo (coleta de dados), respeitando as datas de submissão e da realização das reuniões.
- A avaliação documental pode levar até 10 dias e o projeto somente será indicado a um parecerista se todas as pendências documentais forem atendidas.
- Ao ser indicado a um relator, são aproximadamente 30 para emissão do parecer (seja primeira submissão, emenda ou notificação)
- Dentro desse período, o CEP poderá emitir pareceres de pendência/diligência para solicitação de ajustes, esclarecimentos ou complementação documental. Nesses casos, a contagem do prazo regulatório será interrompida até que o pesquisador encaminhe resposta por meio da Plataforma Brasil.
Nesse caso, o pesquisador terá até 10 dias úteis para responder às diligências emitidas pelo Comitê, sendo possível solicitar prorrogação por igual período. Após o reenvio da documentação, a análise do protocolo será retomada a partir da etapa em que foi interrompida. Veja como atender pendência/diligência de parecer.
- Todo parecer emitido por um relator deve ser validado e aprovado pelo Colegiado.
- No caso de projetos com coparticipação, deve-se considerar o tempo de tramitação nas duas instituições (proponente e a coparticipante).
Veja aqui o fluxo ilustrativo