Protocolos de Pesquisa
O projeto de pesquisa a ser submetido à análise do CEP/UFG seguirá o modelo aprovado na Unidade Acadêmica de vinculação do projeto, desde que contemple todos os itens importantes para a análise (veja modelos protocolares)
A leitura das Resoluções é extremamente importante para o desfecho final:
Informações importantes
- Protocolo de Pesquisa:
É o conjunto de documentos e de informações relativas ao projeto de pesquisa, aos participantes da pesquisa, à equipe de pesquisadores e de todas as instâncias responsáveis;
- Pesquisa Envolvendo Seres Humanos
Pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos;
- Cronograma Prevendo Envio do Projeto ao CEP/UFG:
Deve contemplar todas as etapas da pesquisa, inclusive os períodos destinados ao CEP/UFG (envio do projeto para apreciação e para apresentação do relatório final de atividades). O inicio da coleta de dados não poderá acontecer antes da aprovação final pelo Colegiado.
- Pesquisador/a Responsável:
É a pessoa responsável pela coordenação da pesquisa e corresponsável pela integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa. Obs.: Se o projeto a ser desenvolvido diz respeito à conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado, o/a pesquisador/a responsável é o/a próprio/a aluno/a.
No caso de projeto a ser desenvolvido por aluno de Graduação, o pesquisador responsável é o orientador;
- Membros da equipe de pesquisa:
Todos os pesquisadores (alunos/orientadores/auxiliares, etc...) que estiverem envolvidos na pesquisa, sendo também, corresponsáveis pela integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa;
- Participante da Pesquisa:
É o indivíduo (maior ou menor de idade),que de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceitará ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência.
- Instituição Proponente de Pesquisa:
Organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado;
- Instituição Coparticipante de Pesquisa:
Organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve. Também denominado por vezes de "Local de Pesquisa";
- Local de Pesquisa:
Local onde será coletado os dados, ou a pesquisa será executada. Em caso de pesquisa dentro e fora de instituições, detalhar as instalações dos serviços, centros, instituições, bem como a região geográfica onde estão alocadas as comunidades, grupos e etnias nas quais se processarão as etapas de coleta da sua pesquisa;
- Riscos da Pesquisa:
Diz respeito a danos de dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente;
- Benefícios da Pesquisa:
Diz do proveito direto ou indireto, imediato ou posterior, auferido pelo participante e/ou sua comunidade em decorrência de sua participação na pesquisa;
- Ponderação entre Riscos e Benefícios:
Expor tanto os riscos mínimos conhecidos, tais como o constrangimento, como os potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;
- Desenho de Pesquisa:
É o modelo de seu estudo científico, com a apresentação da descrição detalhada de metodologia e método a serem utilizados no estudo;
- Vulnerabilidade de Participantes de Pesquisa:
Detalhar o estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido;
- Recrutamento de Participantes:
Descrever como será realizado o recrutamento dos indivíduos e os procedimentos a serem seguidos;
- Critérios de Inclusão e Exclusão:
Fornecer informações sobre os critérios que foram utilizados para a inclusão de participantes na pesquisa, bem como para a exclusão dos participantes, se for o caso;
- Ressarcimento ao Participante:
Compensação material, exclusivamente de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação;
- Indenização:
O direito de pleitear indenização (reparação a danos imediatos ou futuros), garantida em lei, decorrentes da participação na pesquisa;
- Orçamento Detalhado:
Recursos (ainda que próprios do pesquisador), fontes e destino.