Documentos para submissão de projetos
Documentos obrigatórios e modelos protocolares básicos
* Todos os protocolos de submissão de projetos no CEP/UFG (Plataforma Brasil) devem conter:
1) Folha de rosto: gerada automaticamente pela Plataforma Brasil, na transição da quinta (5ª) para a sexta (6ª) etapa. Este documento deverá ser assinado pelo (a) pesquisador (a) proponente e pelo/a Diretor/a de sua unidade/órgão à qual o projeto está vinculado.
Além da apresentação da Folha de Rosto, documentos relacionados a seguir, devem ser anexados, salvo as particularidades de cada área e dos projetos de pesquisa apresentados:
2) Projeto de pesquisa: completo que contemple:
(1) Capa de identificação;
(2) introdução;
(3) objetivos: geral e específicos;
(4) Metodologia;
(5) Cronograma com descrição de todas atividades da pesquisa (com data de início e término).
* Incluir um período inicial de aproximadamente 90 dias para o trâmite ético até a aprovação, antes de iniciar a coleta de dados. Atenção: a coleta não deve iniciar antes da aprovação pelo CEP/UFG;
* Incluir um período de 30 dias ao final da pesquisa para o envio do relatório final ao CEP/UFG.
3) Instrumento de coleta de dados: Elaboração a critério do/a pesquisador/a. Trata-se da apresentação de questões norteadoras, questionários, formulários para análises sensoriais, formulário avaliativos, roteiros de entrevistas, apontamentos para grupos focais, roteiros para aplicação de testes psicológicos etc.;
4) Termo de compromisso: Ciência dos termos da Res. CNS nº. 466/12 e/ou Resolução CNS nº. 510, assinada por todos os pesquisadores envolvidos no estudo, inclusive os orientadores modelo
5) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
aqui - orientações gerais para composição
Os modelos apresentados a seguir são utilizados para pesquisas com participação de menores de 18 anos - acrescentar à documentação básica
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido -(TALE)
aqui - orientações gerais para composição
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE - responsável pelo menor de idade participante de pesquisa
Modelo para responsáveis por menores de 18 anos (comum)
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido/TALE - participantes menores de 18 anos (alfabetização)
OBS: O TCLE e TALE não devem conter as assinaturas dos pesquisados. As assinaturas devem ser coletadas no momento da pesquisa após aprovação do CEP/UFG.
A coleta de dados não pode ser iniciada antes da aprovação do CEP/UFG.
Nas informações básicas do projeto (preenchimento das etapas de 1 a 6 na Plataforma Brasil) é importante indicar:
*Todos os membros da pesquisa (equipe), inclusive orientadores e corientadores;
*Critérios de inclusão e exclusão do participante da pesquisa;
*Os riscos:
Toda pesquisa oferece riscos ao participante. Veja Resoluções 466/12 e 510/16, (Capítulo IV DOS RISCOS - Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes. Devem ser analisadas as possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo. A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico);
*Preencher o cronograma com todas as etapas assim como está no projeto de pesquisa.
***Para alguns projetos - avaliar a necessidade de incluir:
1) Termo de Anuência ou autorização para execução de pesquisa em Instituições: Para pesquisas que tenha o envolvimento de outras instituições públicas ou privadas, cuja coleta de dados ocorra no ambiente da organização ou vá utilizar dados cuja a guarda seja da instituição, acrescentar o sugestão de modelo
2) Exigências adicionais, obrigatórias, para pesquisas envolvendo Indígenas e entrada em Terras - acrescentar à documentação básica
Termo de Anuência da Liderança Indígena - Pesquisa envolvendo indígenas deve ter a concordância da liderança da comunidade alvo da pesquisa. Essa autorização, pode ser produzida de próprio punho, será obtida com o intermédio das respectivas etnias, organizações indígenas, comunidades ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual.
Termo de Autorização para Entrada em Terras Indígenas.
Autorização emitida pela Fundação Nacional do Índio/FUNAI.