Representante de Participantes de Pesquisa (RPP)

Updated at 02/15/24 15:46

A representação de participantes de pesquisa no Colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos deve respeitar o princípio da proporcionalidade em relação ao número de membros, conforme item "B", do Artigo 2.2, da Norma Operacional CNS nº 001/13.

A indicação de Representante de Participantes da Pesquisa (RPP) deve ser solicitada, preferencialmente, aos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde ou associações de usuários já estabelecidas e em contato com a instituição, além de outras associações da sociedade civil afins, como associações de portadores de patologias, associações de moradores, associações de mulheres, de idosos, ou outras entidades representativas que não tenham vínculo com a instituição requerente (Resolução CNS nº 240/97).

O RPP não deve ser funcionário da instituição, nem pertencer a órgão da gestão governamental, ao mesmo tempo em que a entidade que faz a indicação não deve ter vínculo com a Instituição onde há CEP credenciado pela CONEP.

 

setinha3Acesse aqui a lista com os representantes de participantes de pesquisa (RPPs)