Dúvidas Frequentes

Atualizada em 25/03/15 01:31

Perguntas Freqüentes

 

1. Quais os tipos de projetos são avaliados pelo CEP?

2. Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa?

3. Eu não sabia que o meu projeto de pesquisa tinha que ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?

4. Como encaminhar o projeto?

5. Quanto tempo demora para um projeto ser analisado?

6. O resultado da avaliação do CEP-UFG será enviado ao pesquisador após elaboração do Parecer?

7. O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos metodológicos do projeto?

8. O meu projeto terá que ser enviado para análise da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)?

9. Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CoEP?

10. Quando é necessário apresentar uma folha de rosto assinada pelo representante legal de outra instituição? Porque ela é necessária?

11. O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador?

12. Quais são os principais erros/problemas encontrados nos protocolos de pesquisa? Dados CONEP.



1. Quais os tipos de projetos são avaliados pelo CEP?

Todos os projetos de pesquisa de todas as áreas da Ciência (Humanas, Sociais, Exatas ou Biomédicas) que de acordo com a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos aos CEPs, incluindo projetos de monografias de fim de curso (graduação), projetos de Cursos de Especialização (pós-graduação latu sensu) ou projetos de pós-graduação (strictu sensu) como os cursos de Mestrado e Doutorado.

Projetos envolvendo animais de experimentação também poderão ser submetidos à apreciação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-UFG).

Os projetos primeiramente deverão ser encaminhados para Comissão de Pesquisa de sua Unidade Acadêmica.

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2. Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa?

Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.

As pesquisas que envolvam apenas animais também devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa.

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3. Eu não sabia que o meu projeto de pesquisa tinha que ser enviado ao CEP. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?

O CEP-UFG não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou dados.

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 4. Como encaminhar o projeto?

Via Plataforma Brasil. 

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 5. Quanto tempo demora para um projeto ser analisado?

Os projetos após serem cadastrados e validados pela Secretaria Executiva do CEP -UFG, são encaminhados para um dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa em reunião do colegiado. Os prazos estabelecidos pelo CEP preveem que o relato requer, no mínimo, 30 dias para emissão do parecer.

Assim, todo projeto que é cadastrado no CEP até 15 dias antes da próxima reunião ordinária em que este será distribuído. 

Atenção!
Lembre-se dos períodos de férias acadêmicas de Janeiro e Julho, quando o CEP geralmente suspende suas atividades.

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 6. O resultado da avaliação do CEP/UFG será enviado ao pesquisador após elaboração do Parecer?

Não. Cada pesquisador deve dirigir-se ao CEP para retirar o Parecer Consubstanciado e assinar o recebimento. Portanto, não é possível  o envio por e-mail ou fax .

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 7. O Comitê de Ética em Pesquisa analisa os aspectos científicos metodológicos do projeto?

O CEP analisa a eticidade dos projetos. Apenas nas situações em que os métodos de pesquisa implicarem em conseqüências éticas é que estes aspectos serão considerados no Parecer Consubstanciado. De acordo com a Res. CNS n. 466/12, a revisão ética de toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos não poderá ser dissociada de sua análise científica. Não se justifica submeter seres humanos a riscos inutilmente e toda a pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco . Se o projeto de pesquisa for inadequado do ponto de vista metodológico, é inútil e eticamente inaceitável.

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 8. O meu projeto terá que ser enviado para análise da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)?

Apenas os projetos relacionados com as áreas temáticas especiais informadas no verso do formulário Folha de Rosto são enviados para a CONEP.

Lembre-se que, se este for o caso de seu projeto, o prazo para o recebimento do Parecer final da CONEP é acrescido do tempo necessário para o recebimento do Protocolo na CONEP, sua distribuição entre os membros, análise e discussão na Plenária da Comissão. Acrescente pelo menos mais dois meses para este processo em seu cronograma.

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 9. Devo seguir apenas o modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que está disponível na página do CEP?

Não. O modelo deve ser entendido apenas como uma sugestão.  O estilo do TCLE é livre. Você deve certificar-se apenas que o mesmo esteja escrito em linguagem de fácil entendimento aos sujeitos/objetos da pesquisa, com um resumo claro e direto da pesquisa e que não falte telefones para contato com o(s) pesquisador(es).

Lembre-se de não usar termos técnicos e de não utilizar o logotipo institucional (UfG, unidade acadêmica, etc) neste documento, pois  o mesmo é um documento do pesquisador.

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 10. Quando é necessário apresentar uma folha de rosto assinada pelo representante legal de outra instituição? Porque ela é necessária?*  

Segundo a CONEP, o objetivo deste procedimento é o de assegurar a ciência e o compromisso da instituição no cumprimento dos requisitos de eticidade e cientificidade requeridos pela Resolução 196/96.

Sendo assim, a assinatura de um documento legal que expresse este compromisso só é requerido quando se trata de uma pesquisa em que exista uma co-responsabilidade de outra instituição em relação à sua condução técnica e ética, ou seja, nos casos de pesquisas inter-institucionais com pesquisadores de mais de uma instituição.

Nos casos em que o pesquisador pretende utilizar as instituições em questão como unidades de observação (seja por analisá-la em comparação com outras, seja por entrevistar, observar eventos ou apenas coletar dados de bases de dados) o pesquisador deverá comprometer-se tão somente em obter a aquiescência dos representantes legais das instituições para sua atividade. Isto pode ser formalizado em correspondências simples, com as devidas autorizações, não sendo necessária uma folha de rosto assinada pelo representante legal de cada instituição unidade de observação.

Nos casos em que a amostra ainda não estiver selecionada (e as unidades ainda não estarem definidas), bem como nos casos em que a autorização da instituição unidade de observação demandar exame por instâncias da própria unidade (inclusive seu CEP), que possam comprometer o cronograma do projeto, basta o pesquisador descrever estas situações e assumir o compromisso com o CEP de que obterá a concordância do representante legal da instituição antes de iniciar a coleta de dados.

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 11. O Parecer da CONEP é enviado diretamente ao pesquisador?

Não. A CONEP encaminha seu Parecer ao CEP e nós ficamos encarregados de contactar o pesquisador para que ele receba o documento no CEP.

O parecer não é enviado por e-mail e nem por fax - é necessário registrarmos o recebimento do parecer pelo pesquisador.

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