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Confira aqui o fluxo e prazo de apreciação ética do CEP/UFG

Atualizada em 12/03/25 10:36.

A tramitação no Sistema CEP/CONEP obedece um fluxo obrigatório, composto por quatro etapas: (1) validação documental; (2) apreciação e emissão do parecer por relator(a); (3) validação e aprovação do parecer em reunião pelos membros do colegiado CEP/UFG; (4) emissão do parecer consubstanciado (aprovado ou pendente).

 

É importante que o pesquisador observe as datas das reuniões do Colegiado CEP/UFG para planejar o início da etapa de campo. A coleta de dados NÃO poderá iniciar ou ser executada antes da aprovação do projeto pelo sistema CEP/CONEP. Veja o calendário de reuniões aqui!

 

 

  • O fluxo ilustrativo, representa as etapas que todo protocolo de pesquisa deve seguir no Sistema CEP/CONEP, oriente-se para submeter o projeto de pesquisa com prazo suficiente para a aprovação antes do início da pesquisa de campo (coleta de dados), respeitando as datas de submissão e da realização das reuniões.

  • A avaliação documental pode levar até 10 dias e o projeto somente será indicado a um parecerista se todas as pendências documentais forem atendidas.

  • Ao ser indicado a um relator, são aproximadamente 40 dias para emissão do parecer (seja primeira submissão, emenda ou notificação)

  • Todo parecer emitido por um relator deve ser validado e aprovado pelo Colegiado.

  • No caso de projetos com coparticipação, deve-se considerar o tempo de tramitação nas duas instituições (proponente e a coparticipante).

 

 

Veja aqui o fluxo ilustrativo